Publisher's Synopsis
O regime jurídico do erro médico entrou em vigor com vista a solucionar problemas que têm vindo a emergir da crescente litigância do erro médico em Macau. As novidades introduzidas passam, em primeiro lugar, pela criação de uma Comissão de Perícia do Erro Médico, por teoria destinada a constituir um mecanismo de facilitação da prova por parte dos lesados que queiram ser ressarcidos pelos danos sofridos por decorrência de erro médico, e dotada de alguns poderes de autoridade para efeitos de investigação. Simplesmente, os relatórios periciais da Comissão não têm especial força probatória, nem sequer servindo de "referência" para os tribunais, e os poderes de investigação são em parte questionáveis no que respeita à sua legitimação.Em segundo lugar, criou-se um regime de seguro obrigatório, com vista a garantir a indemnização civil aos lesados, mas que padece de numerosas insuficiências, nomeadamente por estabelecer limites mínimos de capital do seguro manifestamente reduzidos, aliás sem obrigação de reposição depois de pagamento integral ou parcial desses montantes pela seguradora em caso de sinistro, e pelas numerosas situações de exclusão de cobertura do seguro, solução por que se optou ao invés do mecanismos do direito de regresso contra o responsável.Por último, determinou-se a aplicação das regras da responsabilidade civil extracontratual para todos os incidentes de erro médico, verificados tanto em instituições públicas como privadas de saúde, esvaziando em grande medida de conteúdo a solução encontrada no acórdão de uniformização de jurisprudência sobre o assunto, tendo-se ainda estabelecido uma regra altamente discutível no âmbito da responsabilidade do comitente e da responsabilidade solidária.